LEGISLACÃO AMBIENTAL
POLUIÇÃO DO AR | REGULAMENTAÇÃO
POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR
PRONAR - LEI nº 14.850, de 2 de maio de 2024
A POLÍTICA NACIONAL DE QUALIDADE DO AR foi criada com o objetivo de permitir o desenvolvimento econômico e social do país de forma ambientalmente segura. Para cumprir esse objetivo estabeleceu os seguintes instrumentos:
definição de limites de níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica;
adoção dos padrões de qualidade do ar;
os elementos para uma política de zoneamento ambiental do território
monitoramento da qualidade do ar
inventário nacional de emissões atmosféricas.
POLUENTE ATMOSFÉRICO
POLUENTE ATMOSFÉRICO
Toda e qualquer forma de matéria em quantidade, concentração, tempo ou outras características que torne ou possa tornar o ar impróprio ou nocivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos materiais, à fauna e à flora ou prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade ou às atividades normais da comunidade.
PADRÃO DE QUALIDADE DO AR:
instrumento de gestão da qualidade do ar, determinado como valor de concentração de um poluente específico na atmosfera, associado a um intervalo de tempo de exposição, para que o meio ambiente e a saúde da população sejam preservados em relação aos riscos de danos causados pela poluição atmosférica;
GESTÃO DA QUALIDADE DO AR
Conjunto de ações e de procedimentos realizados, com vistas à manutenção ou à recuperação da qualidade do ar em determinada região;
PADRÃO DE EMISSÃO E PADRÃO DE QUALIDADE DO AR
PADRÃO DE EMISSÃO
PADRÃO DE EMISSÃO
RESOLUÇÃO CONAMA 382/2006 E 436/2018
Estabelece os limites máximos de emissão de poluentes atmosféricos para as fontes fixas, que podem ser emitidas por uma determinada fonte na atmosfera. Desta forma, a CONAMA 382/06 e CONAMA 436/11 definem limites máximos de emissões atmosféricas referentes às fontes fixas, sendo que as duas se distinguem através da data de licença de instalação e se baseia nos seguintes critérios:
concentração máxima de emissão permitida;
taxa de emissão;
desempenho do sistema de controle;
estabelecidos por segmento industrial;
baseado na tecnologia empregada;
Melhor Tecnologia Prática Disponível (MTPD)
PADRÃO DE QUALIDADE DO AR
PADRÃO QUALIDADE DO AR
Os padrões de qualidade do ar são responsáveis por definir os limites de concentrações máximas de poluentes diluídos no ar ambiente, associado a um intervalo de tempo de exposição de forma que sejam garantidas a integridade do meio ambiente e a saúde da população.
A Resolução CONAMA 506/2024, apresenta condicionantes referentes aos padrões de qualidade do ar e não ao limite máximo de emissão por fontes específicas. Para tal, existe a divisão de duas categorias.
Padrões de qualidade do ar intermediários (PI): padrões estabelecidos como valores temporários a serem cumpridos em etapas;
Padrão de qualidade do ar final (PF): valores guia definidos pela Organização Mundial da Saúde – OMS. Com isso, tem-se a regulamentação dos limites máximos permitidos na atmosfera para os seguintes poluentes:
RESOLUÇÃO CONAMA 506/2024
MPS: Material Particulado em Suspensão (MPS);
PM10: Partículas inaláveis com diâmetro ≤ 10 micrômetros.
PM2,5: Partículas inaláveis finas com diâmetro ≤ 2,5 micrômetros.
Ozônio (O₃);
Dióxido de Enxofre (SO₂);
Dióxido de Nitrogênio (NO₂);
Monóxido de Carbono (CO).
Chumbo (Pb)
PADRÃO DE EMISSÃO E PADRÃO DE QUALIDADE DO AR
Próximo | Home | Anterior